quinta-feira, 24 de março de 2011

Cidinha Campos - Brasil (subtítulo castellano)

quarta-feira, 23 de março de 2011

Juizado especial: saiba quando você deve acioná-lo

Juizado especial: saiba quando você deve acioná-lo

Aprenda em que casos você pode (e deve) acionar o juizado especial e o que precisa para dar entrada em ações

Juizado especial
Acione o juizado especial quando quiser mover uma ação contra o estado ou uma empresa pública Responsáveis por julgar processos contra o poder público, os juizados especiais da fazenda publica são gratuitos e mais ágeis do que a justiça comum. Entenda como estes juizados funcionam e saiba quando você pode acioná-los:
Quando acionar o juizado? Quando quiser mover ação contra o estado, o município e instituições e empresas públicas (como as responsáveis pelo serviço funerário e previdenciário, por exemplo). Casos mais atendidos: danos morais e materiais de responsabilidade do estado (estragos causados por raios, queda de árvores...), problemas envolvendo concursos e funcionários públicos e fornecimento de medicamentos.
Quem pode acionar o juizado? Pessoas físicas, micro e pequenas empresas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que residam ou tenham sede na mesma cidade onde o Juizado está localizado (ele já existe nas capitais do Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo).
Qual o valor das açoões? O valor de ações (indenizações) não pode passar de 60 salários mínimos.
Quanto tempo leva o processo? Os processos levam cerca de cinco meses, mas os juízes podem despachar liminares que agilizam a ação em caso de urgência.
É preciso contratar uma advogado? Na maioria dos casos, não é necessário contratar um advogado.
O que é preciso fazer para acionar o juizado? Vá ao juizado com originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem o dano. Você passará por uma entrevista e o material que você levou será anexado ao processo. Em geral, o acusado terá até 30 dias para apresentar a defesa, podendo recorrer da sentença depois.

Princípios do Juizado Especial

O processo do Juizado Especial é orientado pelos princípios da:

a) oralidade;

b) simplicidade;

c) informalidade;

d) economia processual

e) celeridade;

e) conciliação (Lei 9.099/95, art. 2o);

f) publicidade (Lei 9.099/95, art. 12) e

g) gratuidade no primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo da condenação do litigante declarado de má-fé (Lei 9.099/95, art. 55).